Portaria MP nº 438 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010

Define como serviços estratégicos as atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes de Tecnologia da Informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus órgãos.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , alterado pelos arts. 67 e 68 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos como serviços estratégicos as atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes de Tecnologia da Informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus órgãos.

Parágrafo único. Consideram-se Sistemas Estruturantes aqueles baseados em Tecnologia da Informação, de suporte a macro-processos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as diferentes esferas do Governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos.

Art. 2º Fica delegada competência ao Coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para elaborar a relação dos serviços estratégicos que poderá ser revista de acordo com a necessidade deste Ministério.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 29.10.2010, Seção 1, pág. 160, com incorreção no original.