Portaria PGF nº 438 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Dispõe sobre a colaboração temporária das Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA e ao ICMBio no Estado do Ceará à Procuradoria Federal no Estado do Ceará, nos termos em que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao IBAMA e ao ICMBio no Estado do Ceará prestarão colaboração temporária à Procuradoria Federal no Estado do Ceará nas atividades de saneamento de processos administrativos, inscrição em dívida ativa e confecção de peças judiciais de cobrança, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 4 de maio de 2009.
Art. 2º Os titulares das unidades indicadas no art. 1º, mediante ato conjunto, estabelecerão os termos da colaboração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS