Portaria ST nº 438 de 09/11/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2007

DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 21/07, de 8 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2007, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2.6049 por litro;

II - diesel: R$ 1.8410 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2.5621 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1.5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1.6063 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO