Portaria SEDEC nº 437 de 02/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Paraná, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Lindoeste, nº 056/2010, de 03 de maio de 2010, Homologação nº 7.248, de 25 de maio de 2010; Manfrinópolis, nº 501/10, de 28 de abril de 2010, Homologação nº 7.152, de 19 de maio de 2010 e Rebouças, nº 045, de 01 de maio de 2010, Homologação nº 7.245, de 25 de maio de 2010, do Estado do Paraná.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Lindoeste, nº 59050.002094/2010-99; Manfrinópolis, nº 59050.002093/2010-44 e Rebouças, nº 59050.002092/2010-08, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE