Portaria MF nº 437 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Atribui à Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, da Secretaria de Política Econômica - SPE, a gestão operacional das atividades financiadas pelo Contrato de Doação, com apoio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição da República, e considerando o Contrato de Doação celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para financiamento do Projeto de Construção de Capacidade para Gerenciamento de Projetos Públicos de Investimento em Infraestrutura (TF-055483), de interesse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:

Art. 1º Atribuir à Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, da Secretaria de Política Econômica - SPE, a gestão operacional das atividades financiadas pelo Contrato de Doação, com apoio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 2º A gestão operacional da UCP/SPE consistirá na condução dos processos de contratação de serviços de consultoria, em conformidade com as regras e procedimentos do Banco Mundial, que sejam compatíveis com a Constituição e a legislação brasileira, incluindo:

I - elaborar editais de licitação e termos de referência;

II - por intermédio do acordo de cooperação técnica BRA-04/016, firmado com o PNUD, realizar licitações e demais procedimentos para compras e contratações necessárias à execução dos projetos;

III - receber e aplicar os recursos orçamentários e financeiros provenientes da Doação do BIRD;

IV - realizar pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços;

V - elaborar as prestações de contas da execução financeira, com auxílio e subsídios fornecidos pelo PNUD e STN, especialmente os relatórios de gastos e os quadros demonstrativos a serem apresentados ao BIRD.

Art. 3º A colaboração da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na operacionalização das atividades financiadas pelo Contrato da Doação, consistirá em:

I - apoiar a UCP/SPE mediante elaboração de termos de referência, processos seletivos para contratação de serviços de consultoria, bem como especificações e informações que serão utilizadas na realização de projetos básicos e editais de licitações;

II - fornecer documentos e informações para elaboração das prestações de contas da execução física e financeira, bem como dos relatórios de gestão e de progresso a serem apresentados à Auditoria do Acordo de Doação e ao BIRD;

III - atuar em conjunto com a UCP/SPE na elaboração dos cronogramas de licitações e demais eventos relacionados;

IV - fiscalizar o cumprimento dos contratos, a execução dos serviços e o controle dos projetos, atestando, quando for o caso, o cumprimento das obrigações contratadas para que a UCP/SPE proceda aos respectivos pagamentos;

V - apresentar ao BIRD e à UCP/SPE relatórios sumários com o resumo das recomendações eventualmente feitas pelos consultores contratados no âmbito dos projetos;

VI - providenciar, no que for de sua competência, o provisionamento de recursos orçamentários para a UCP/SPE, necessários à execução das ações previstas no Contrato de Doação;

VII - incluir, quando do processo de elaboração do orçamento anual, as ações orçamentárias correspondentes às atividades da respectiva Doação.

Art. 4º Para gerenciar a execução das relações aqui estabelecidas, as partes designarão, cada uma, seu representante e respectivo substituto, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - manter a interlocução mútua entre os partícipes com vista a facilitar o fluxo de informações;

II - zelar pelo cumprimento dos prazos e das obrigações decorrentes da execução dos projetos;

III - acompanhar a execução dos trabalhos resultantes das contratações de serviços realizadas;

IV - dirimir as questões surgidas durante a execução dos projetos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO PORTUGAL FILHO