Portaria SEFAZ nº 436 DE 05/06/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jun 2017
Rep. - Dispõe sobre os procedimentos relativos a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 716 DE 22/08/2017):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de agosto de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2º Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 11/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
Republicada para Correção