Portaria MS nº 436 de 14/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012
Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Guanambi (BA).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guanambi (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário,
Resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional de Guanambi (BA), conforme tabela abaixo:
Município de Repasse | População coberta pela Central | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única) | |
Guanambi (BA) | 430.702 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 |
|
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA