Portaria SAS nº 436 de 10/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010

Atualiza a composição e descrição dos atributos classificando-os em gerais e complementares da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.848/GM de 06 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela; e

Considerando a necessidade permanente de qualificação dos Sistemas de Informação e da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS,

Resolve:

Art. 1º Atualizar a composição e descrição dos atributos classificando-os em gerais e complementares da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, que caracterizam os procedimentos, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º Atributos são características dos procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, inerentes ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, aos Usuários, aos Sistemas de Informação em Saúde Ambulatorial e Hospitalar - SIA/SIH/SUS e com relação aos Blocos de Financiamento do SUS, definidos no Pacto de Gestão do SUS.

§ 2º Atributos Gerais são características estruturais para composição do procedimento.

§ 3º Atributos Complementares são marcadores adicionais que compõe regras para aplicação de consistências para determinados procedimentos, a serem utilizadas pelos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar, SIA/SIH/SUS.

Art. 2º Estabelecer que compete à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação Geral de Sistemas de Informação adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP ao que dispõe esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 341 de 15 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 135, seção 1, pág. 41.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
ATRIBUTOS GERAIS DOS PROCEDIMENTOS QUE COMPÕEM A TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS.

CARACTERÍSTICAS RELACIONADAS AO:  ATRIBUTOS GERAIS  REFERÊNCIA  DEFINIÇÕES  
PROCEDIMENTO Código  Estrutura da tabela  CÓDIGO: É o identificador numérico com 10 (dez) dígitos, constituído a partir da estrutura da tabela de procedimentos (grupo, subgrupo e forma de organização). Obedece ao seguinte formato: GG.SS.FF.PPP.D, onde: GG: Grupo a que pertence o procedimento;SS: Subgrupo do procedimento no grupo onde está inserido o procedimento;FF: Forma de Organização do procedimento no Subgrupo onde está inserido o procedimento;PPP: O número de ordem seqüencial do procedimento inserido na Forma de Organização a qual pertence;D: Dígito verificador - valida o código do procedimento (calculado pelo Módulo 11).
Nome     É a denominação do procedimento.  
Descrição     É a definição ou o detalhamento do procedimento quanto às suas características e orientações de uso.  
Portaria/ Vigência  Órgão, Data e Número da Portaria Vigência Inicial Vigência Final.  Portaria é o ato normativo que institui/altera/exclui os procedimentos na tabela SUS. Vigência - identifica a competência/mês de validade inicial e final do procedimento.
Código de Origem  Tabela SIA e SIH e SIGTAP  Identifica os códigos que originam novos procedimentos da tabela SIGTAP. Origem SIA e SIH - procedimentos que deram origem aos procedimentos da Tabela Unificada, instituída em janeiro/2008.Origem SIGTAP - códigos de procedimentos de 10 dígitos que originam novos procedimentos na tabela do SIGTAP.
Modalidade do Atendimento  Ambulatorial, Internação Hospitalar, Hospital Dia, Assistência Domiciliar e Internação Domiciliar.  Especifica o regime de atendimento onde o procedimento pode ser realizado.  
Complexidade  Atenção Básica; Média, Alta Complexidade; Não se aplica.  Identifica o nível de atenção à saúde no qual é possível a realização do procedimento. Em cada nível estão ações e serviços cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, organizadas em redes regionalizadas, com base nos dados epidemiológicos, métodos e técnicas, exigência de alta tecnologia e/ou alto custo, para atender aos problemas e agravos de saúde da população.  
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO  Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO), de acordo com legislação vigente, utilizada pelos Sistemas de Informação SCNES, SIA, SIH, SIAB.  Corresponde aos códigos da classificação das ocupações do mercado de trabalho, especificando os profissionais de saúde, que poderão realizar o procedimento.  
Instrumento de Registro  BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH(Proc. Principal), AIH (Proc. Especial), AIH (Proc.Secundário), APAC (Proc. Principal), APAC (Proc. Secundário)  Identifica o instrumento de captação de dados dos atendimentos: Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma agregada, e que dispensa o processo de autorização;Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) é o instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, com identificação do usuário, bem como sua procedência, idade, sexo, CID. A exigência de autorização dos procedimentos com registro em BPA-I, fica a critério do gestor.Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. principal) - instrumento que permite o registro do procedimento de forma individualizada, que necessita de autorização prévia, e que gera a emissão de A PAC.A APAC é utilizada para tratamento contínuo e/ou que tenham a associação de procedimentos principais e secundários e os que integram políticas específicas do Ministério da Saúde.Autorização de Procedimento Ambulatorial - APAC (proc. secundário) -instrumento de registro de procedimento que não necessita de autorização prévia e que sua inserção na APAC depende do procedimento principal, com o qual deve ser compatível.Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. principal) - instrumento que permite o registro de procedimentos, que necessita de autorização e gera a emissão de AIH;Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. especial) -instrumento que permite o registro do procedimento que necessita de autorização, porém não gera AIH.Autorização de Internação Hospitalar - AIH (proc. secundário) - instrumento de registro de procedimentos que não precisam de autorização e não geram uma AIH.
Média de Permanência  Número/quantidade de dias  É a quantidade média de dias de internação prevista para o procedimento. É definida com base na prática clínica vigente e na média histórica da produção. Existe apenas para procedimentos principais na modalidade hospitalar.  
Quantidade de Pontos  Quantitativo numérico  É uma pontuação definida para o componente "Serviços Profissionais" (SP) para os procedimentos principais e especiais realizados na assistência hospitalar. Visa subsidiar o cálculo do valor a ser rateado entre a equipe médica/cirurgião dentista envolvidos na realização do procedimento.  
Quantidade Máxima  Quantitativo numérico  É o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento. Nos procedimentos com permanência por dia, ou seja, sem média de permanência, a quantidade máxima informada define o quantitativo máximo de dias de internação numa mesma AIH.No caso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, a quantidade máxima dependerá da sua compatibilidade com o procedimento principal ou especial.
Valor  Moeda Nacional (Real)  É o valor de referência nacional definido pelo Ministério da Saúde para remuneração do procedimento. O valor da internação hospitalar compreende: a) Serviços Hospitalares (SH) - corresponde à fração do valor relacionado a custos hospitalares: diárias, taxas de salas, alimentação, higiene, pessoal de apoio ao paciente no leito, materiais, medicamentos e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - SADT (exceto medicamentos especiais e SADT especiais), e;b) Serviço Profissional (SP) - corresponde à fração dos atos profissionais (médicos, cirurgiões dentistas).Quando o proc. tem o atributo "Inclui Anestesia", nesta fração está inclusa a ação do anestesista.No caso do procedimento "Parto Normal sem Distócia", realizado por enfermeiro obstetra, está incluído no SP o valor correspondente a sua atuação.O valor do atendimento ambulatorial compreende: O componente (SA), que inclui taxa de permanência ambulatorial, serviços profissionais, materiais, medicamentos, exceto os do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Serviço/ Classificação  Tabela de Serviço/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES  Identifica os serviços especializados, que o estabelecimento de saúde precisa dispor para realização de um procedimento. Quando um procedimento tem a exigência de serviço/classificação, isto significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha desse serviço/classificação cadastrado no SCNES.
Habilitação  Tabela de Habilitação - SCNES  Refere-se à Tabela de Habilitações instituída pelo MS e que é utilizada no SCNES. Estas habilitações significam que o estabelecimento de saúde reúne condições técnicas operacionais para a prestação de determinado tipo de assistência. As habilitações são concedidas aos estabelecimentos de saúde através de portarias do MS ou em alguns casos,de forma descentralizada, através de portarias dos próprios gestores estaduais ou municipais responsáveis por sua gestão.Quando um procedimento tem a identificação de uma habilitação isto significa que somente poderá ser procedimento tem a exigência de um determinado tipo de leito, significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha de tal leito cadastrado no SCNES.
Tipo de Leito  Tabela de Especialidade dos Leitos -SCNES  É o tipo de leito indicado para a realização do procedimento. Quando um procedimento tem a exigência de um determinado tipo de leito, significa que somente poderá ser realizado num estabelecimento de saúde que disponha de tal leito cadastrado no SCNES. 
USUÁRIO  Idade  Em anos de vida - Idade Mínima: 00 anos Idade Máxima: 110 anos  Idade Mínima: define em anos completos, a idade mínima permitida para a realização do procedimento especificado, exceto no caso de menores de um ano a idade é definida em dias e meses. Idade Máxima: define em anos completos, a idade máxima permitida para a realização do procedimento especificado, exceto no caso de menores de um ano a idade é definida em dias e meses.
Sexo  Masculino (M) ou Feminino (F) ou Ambos/Não se Aplica  É o gênero do usuário que possibilita que o mesmo seja submetido à realização do procedimento. A seleção "Não se aplica" significa que o procedimento não tem vinculação com o gênero do usuário.  
CID Principal  Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID10  É o código da Classificação Internacional de Doenças que identifica a patologia/lesão que motivou especificamente o atendimento ambulatorial ou internação do paciente  
CID Secundário  Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID10  É o código da Classificação Internacional de Doenças que identifica a patologia que iniciou a cadeia de acontecimentos que conduziram diretamente a doença/lesão de base ou que foram desencadeados durante a internação.  
FINANCIAMENTO Tipo de Financiamento  Piso de Atenção Básica (PAB), Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), Incentivo MAC, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde.  É o tipo de financiamento do procedimento em coerência aos blocos de financiamento definidos no Pacto de Gestão.  
Incremento  Percentual  É um percentual que é acrescido ao valor do procedimento e está vinculado diretamente a uma habilitação do estabelecimento.  

ANEXO II
ATRIBUTOS COMPLEMENTARES DOS PROCEDIMENTOS QUE COMPÕEM A TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS.

ATRIBUTOS COMPLEMENTARES  REFERÊNCIA PARA OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO  DEFINIÇÕES  
001 Inclui Anestesia  SIA/SIH/SIGTAP Destina-se a identificar se no valor do procedimento já está incluso qualquer tipo de anestesia, exceto anestesia local, pois esta já estar inclusa no valor do procedimento. Nos procedimentos hospitalares com o atributo "Inclui Anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SP (Serviços Profissionais), não permitindo o registro de códigos de anestesia em separado, do procedimento principal.Nos procedimentos ambulatoriais, com o atributo "Inclui Anestesia" significa que o valor da anestesia está incluído no componente SA (Serviço Ambulatorial).
002 Política Nacional de Cirurgias Eletivas  SIA/SIH/SIGTAP Identifica os procedimentos que integram o elenco da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que são definidos em portaria específica.  
003 Admite longa permanência  SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos que permitem o registro na AIH de continuidade, ou seja, longa permanência.  
004 Admite permanência a maior  SIH/SIGTAP  Indica que pelas características próprias do procedimento ou pela condição clínica do paciente admite dias de permanência além do dobro dos dias previstos no atributo -"média de permanência". Nesse caso é necessário o registro na AIH do código de procedimento 08.02.01.019-9.  
005 Admite liberação de quantidade na AIH  SIH/SIGTAP Identifica os procedimentos que admitem liberação pelo gestor de saúde local, de quantidade superior a definida em seu atributo "Quantidade máxima". 
006 CNRAC  SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos que integram a Política Nacional de Regulação de Alta Complexidade, instituídos em portarias específicas.  
007 Permanência por dia  SIH/SIGTAP  Procedimentos cujo valor é fixado por dia de internação e, portanto, não têm média de permanência definida e sim número máximo de dias de internação a serem registradas na AIH.  
008 Não permite mudança de procedimento  SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos principais que por características do atendimento não é permitido alterar o procedimento principal solicitado/autorizado no Laudo.  
009 Exige CNS  SIA/SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos que exigem o registro do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário.  
010 Exige VDRL na AIH  SIH/SIGTAP Identifica os procedimentos que exigem o registro na AIH do exame de VDRL (02.02.03.117-9 - VDRL p/Detecção de Sífilis em Gestante). 
011 Permite alta direta da UTI  SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos para os quais o paciente pode receber alta hospitalar diretamente do leito da UTI, não sendo exigida a sua permanência em leito de enfermaria após a alta da UTI.  
012 Exige idade no BPA consolidado  SIA/SIGTAP  Identifica os procedimentos que exigem o registro da idade dos usuários atendidos.  
013 Verifica habilitação de terceiros  SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos para os quais deve ser verificada, no CNES, a existência de habilitação do estabelecimento terceirizado.  
014 Admite APAC de Continuidade  SIA/SIGTAP  Identifica os procedimentos de tratamento contínuo permitidos em APAC de continuidade.  
015 Admitido apenas em hospital especializado/Psiquiatria  SIH/SIGTAP Identifica os procedimentos que poderão ser informados apenas pelos estabelecimentos de saúde identificados no CNES como sendo do tipo Hospital Especializado com Subtipo de Estabelecimento em Psiquiatria (07.06).  
017 Exige informação de OPM  SIA/SIH/SIGTAP  Identifica os procedimentos que não podem ser realizados sem o registro de OPM.  
019 Projeto Olhar Brasil  SIA/SIGTAP  Identifica os procedimentos que integram o Projeto Olhar Brasil definidos em portaria específica.  
020 Monitoramento CEO  SIA/SIGTAP  Identifica, para fins de monitoramento, os procedimentos que integram o rol de procedimentos passíveis de serem realizados no Centro de Especialidade Odontológica, definidos em portaria específica.  
021 Não exige CBO  SIA/SIGTAP  Identifica os procedimentos que não exigem a informação de CBO.  
022 Exige registro na APAC de dados  SIA/SIGTAP  Identifica os procedimentos na APAC que exigem preenchimento de dados complementares.