Portaria PGF nº 436 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações de acidente de trabalho.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações de acidente de trabalho em trâmite nas varas cíveis de Campo Grande/MS e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS