Portaria MF nº 436 de 25/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009

Altera o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 367, de 8 de julho de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 367, de 8 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais de custeio concedidos pelo Banco Cooperativo do Brasil S. A. - BANCOOB, com recursos próprios ou captados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de 1º de julho de 2009 até 30 de junho de 2010."

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria/MF nº 378, de 10 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados, até a data do seu vencimento, desde que concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional, os financiamentos, contratados a partir de 1º de julho de 2009 e até 30 de junho de 2010, de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF), com recursos da Caderneta de Poupança Rural, e de comercialização (EGF), com recursos próprios, à taxa efetiva de juros de 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, e de custeio agrícola e pecuário, no âmbito de PROGER Rural, à taxa efetiva de juros de 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA