Portaria MP nº 436 de 29/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
ANEXOREGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, reorganizada pelo Decreto nº 3.502, de 12 junho de 2000, tem por finalidade:
I - identificar, examinar e avaliar pleitos de apoio externo de natureza financeira (reembolsável ou não reembolsável), com vistas à preparação de projetos ou programas de entidades públicas; e
II - examinar e avaliar pleitos relativos a alterações de aspectos técnicos de projetos ou programas em execução, com apoio externo de natureza financeira, nos casos que requeiram modificações nos respectivos instrumentos contratuais, especialmente prorrogações de prazo de desembolso, cancelamentos de saldos, expansões de metas e reformulações dos projetos ou programas.
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I
Composição
Art. 2º A COFIEX é composta pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá a Presidência;
II - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá a Secretaria Executiva;
III - Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
VII - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VIII - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
IX - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
X - Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, os membros da Comissão indicarão oficialmente seus representantes.
Seção IIFuncionamento
Art. 3º Faz parte da COFIEX o grupo de trabalho permanente denominado Grupo Técnico da COFIEX - GTEC, composto por representantes indicados por seus Membros, com o objetivo de examinar os pleitos relativos aos incisos I e II, do art. 1º deste Regimento Interno.
§ 1º Fica facultada a participação de representantes da Secretaria Federal de Controle, da Corregedoria-Geral da União, nas reuniões do GTEC para examinar os pleitos referidos no inciso II do art. 1º deste Regimento Interno.
§ 2º O GTEC poderá, por intermédio do Secretário-Executivo da COFIEX, convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública para participar das reuniões.
Art. 4º Os pleitos para avaliação serão encaminhados à Secretaria Executiva da COFIEX, nas formas estabelecidas a seguir:
I - se relativos a projetos ou programas candidatos a apoio de natureza financeira de fontes externas, sob a forma de carta-consulta;
II - se relativos a projetos ou programas candidatos a apoio de natureza financeira não reembolsável de fontes externas, sob a forma de termo de referência;
III - se relativos a projetos ou programas ambientais candidatos à doação do "Global Environment Facility - GEF", somente após análise da proposta pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 698, de 22 de julho de 1991, sob forma de Formulário Próprio do GEF; e
IV - se relativos a operações de cunho comercial destinadas ao financiamento de aquisições de bens e serviços para projetos públicos, sob a forma de carta proposta.
Art. 5º Os proponentes de projetos ou programas referidos no inciso I do art. 1º deste Regimento Interno poderão, se convidados, apresentá-los ao GTEC.
Art. 6º A COFIEX reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou de cinco de seus membros.
§ 1º A convocação será efetuada com antecedência mínima de sete dias úteis, por escrito, indicando a data, o horário, o local e a agenda preliminar.
§ 2º Somente poderão ser incluídos na agenda preliminar do plenário da COFIEX os pleitos que, após exame do GTEC e cumprimento dos trâmites pertinentes, contiverem todas as informações requeridas.
§ 3º Serão arquivados os pleitos que até doze meses após seu recebimento pela Secretaria Executiva não estiverem em condições de ser apreciados pelo plenário da COFIEX.
§ 4º A agenda preliminar para as reuniões será proposta pelo Secretário-Executivo, ouvido o GTEC e aprovada pelo Presidente da COFIEX.
§ 5º A agenda definitiva será aprovada em reunião do plenário da COFIEX.
§ 6º Os pleitos retirados de agenda e não complementados com as informações necessárias para sua avaliação serão arquivados no prazo de doze meses, contado a partir da data da Resolução da COFIEX.
Art. 7º As reuniões do plenário da COFIEX serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 8º Em suas deliberações, a COFIEX deverá buscar o consenso entre os membros presentes, admitindo-se deliberação por maioria simples.
Art. 9º Os valores estabelecidos nas Recomendações COFIEX poderão ser acrescidos em virtude da inclusão dos custos financeiros incidentes durante a execução do projeto ou programa, observado o limite global consolidado a ser definido pela Comissão.
Art. 10. Em caso de extrema urgência, a critério de seu Presidente, a COFIEX poderá deliberar, prescindindo de reunião formal, quanto a matérias referidas no inciso I do art. 1º deste Regimento Interno, após manifestação por escrito de seus membros.
§ 1º Nas solicitações de manifestação de que trata o caput será fixado prazo máximo para resposta.
§ 2º O pleito será considerado aprovado mediante o recebimento de manifestação favorável da maioria simples dos membros da COFIEX.
§ 3º A decisão final deverá ser comunicada por escrito a todos os membros da COFIEX.
Art. 11. Os atos da COFIEX deverão ser firmados por seu Presidente e pelo Secretário-Executivo, no que se refere às matérias previstas no inciso I do art. 1º deste Regimento Interno, e serão consubstanciados em:
I - Recomendações, quando autorizarem a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas, que serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para aprovação, publicadas no Diário Oficial da União e informadas diretamente aos interessados; ou
II - Resoluções, nos demais casos.
Art. 12. As Recomendações da COFIEX favoráveis à preparação dos projetos ou programas perderão sua validade após vinte e quatro meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, caso o respectivo contrato não tenha sido negociado com a entidade financiadora externa, podendo o prazo ser prorrogado pelo Secretário-Executivo da COFIEX.
Art. 13. As deliberações do GTEC, no que se refere às matérias previstas no inciso II do art. 1º deste Regimento Interno, serão consubstanciadas em Recomendações do GTEC e submetidas ao Presidente da COFIEX ou, por sua solicitação, à apreciação do plenário da Comissão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da COFIEX comunicará aos interessados as deliberações do GTEC.
Art. 14. As atas das reuniões da COFIEX serão encaminhadas aos Membros da Comissão, devendo ser aprovadas na reunião subseqüente.
Parágrafo único. As observações apuradas nas atas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva no prazo máximo de quinze dias após sua distribuição, para ajuste final e posterior devolução aos membros, para que sejam apreciadas em reunião subseqüente.
Art. 15. O Presidente poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outras entidades que, entretanto, não poderão estar presentes nas deliberações da Comissão.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, a COFIEX poderá:
I - fixar diretrizes gerais, critérios e procedimentos para o processo de avaliação e exame dos pleitos a que se refere o art. 1º deste Regimento Interno;
II - constituir grupos de trabalho, definindo suas tarefas e designando seus respectivos membros, com o objetivo de examinar assuntos de interesse;
III - acompanhar as políticas de financiamento das fontes oficiais externas aos setores público e privado, de modo a aperfeiçoar a estratégia de captação de recursos do País; e
IV - submeter à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as alterações do Regimento Interno que se fizerem necessárias.
Seção IIIAtribuições dos membros do Colegiado
Art. 17. Ao Presidente da COFIEX incumbe:
I - dirigir e coordenar as atividades da COFIEX;
II - convocar e presidir as reuniões da COFIEX ou suspendê-las, quando necessário;
III - emitir voto ordinário e de qualidade; e
IV - resolver as questões de ordem.
Art. 18. Aos membros da COFIEX incumbe:
I - participar das reuniões e nelas votar;
II - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação de matérias sob exame;
III - propor a participação de representantes de outras entidades nas reuniões, que possam contribuir para esclarecimento das atividades da COFIEX; e
IV - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades da COFIEX.
Art. 19. Ao Secretário-Executivo da COFIEX incumbe, especificamente:
I - assessorar o Presidente da Comissão no exercício de suas funções e substituí-lo em sua ausência ou impedimento;
II - adotar as providências administrativas para a realização das reuniões e secretariá-las;
III - submeter ao Presidente da Comissão proposta para realização de reunião da COFIEX e de agenda preliminar para cada reunião;
IV - acompanhar o cumprimento das Recomendações da COFIEX e do GTEC, inclusive quanto às eventuais ressalvas;
V - preparar e divulgar documentação sobre as atividades da COFIEX;
VI - secretariar e providenciar a elaboração das atas das reuniões da COFIEX;
VII - comunicar aos proponentes ou às autoridades competentes o resultado do exame das matérias previstas no art. 1º deste Regimento Interno;
VIII - fazer publicar no Diário Oficial da União as Recomendações da COFIEX, referidas no art. 11 deste Regimento Interno;
IX - notificar as entidades e as fontes oficiais externas referidas no art. 1º deste Regimento Interno sobre matérias de seu interesse;
X - manter os membros da COFIEX informados sobre o andamento dos projetos até sua conclusão;
XI - autorizar sejam ultrapassados em até 10% (dez por cento) os valores estabelecidos nas Recomendações COFIEX, em decorrência da preparação dos projetos ou programas, observado o limite global consolidado a ser definido pela Comissão;
XII - autorizar eventuais alterações na descrição ou na denominação do projeto ou programa; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Comissão.
CAPÍTULO IIISECRETARIA EXECUTIVA
Art. 20. Os serviços de Secretaria Executiva da COFIEX e GTEC serão executados pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEAIN/MP, à qual compete prestar apoio administrativo ao seu funcionamento e ao de seus grupos de trabalho.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da COFIEX.