Portaria MJ nº 4.355 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de São Paulo.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário ao processo de realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), na segurança e controle de acessos junto à sede da Gráfica RR Donelly, na cidade de Barueri, em são Paulo, uma vez que a montagem das provas centrar-se-á naquela empresa, conforme solicitação contida no Ofício nº 960/2009 - DG/DPF.
Autorizo o emprego de policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de segurança e controle de acessos junto à sede da Gráfica RR Donelly, na cidade de Barueri, em são Paulo, sob as seguintes orientações:
Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação do patrimônio e da incolumidade pessoas envolvidas na questão;
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 15 (quinze) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial 293 de 5 de março de 2009;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO