Portaria MJ nº 4.354 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado de Rondônia.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial 292 de 5 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/2009 e a manifestação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, CARLOS MINC (Ofício nº 900/2009/GM/MMA de 27 de novembro de 2009), solicitando a permanência da Força Nacional, no apoio as operações de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado de Rondônia.
Autorizo a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, em ações continuadas, conforme Portaria de origem nº 3.109, de 1º de outubro de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:
Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do IBAMA nas ações de preservação ambiental e manutenção da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva no Estado de Rondônia, no sentido de coibir o desmatamento ilegal;
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial 293 de 5 de março de 2009;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO