Portaria MJ nº 4.351 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Maranhão.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial 292 de 5 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/2009 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando a permanência da Força Nacional em apoio às operações de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado do Maranhão, conforme solicitação contida no Ofício nº 970/2009 - DG/DPF.

Autorizo a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, em ações continuadas, conforme Portaria de origem nº 2.232, de 7 de julho de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Maranhão, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do DPF nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área no sentido de coibir o desmatamento ilegal;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO