Portaria GABIN Nº 435 DE 30/12/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Es-tado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Cerveja Corona ? Vidro Descartável 600 ml 11,19
Cerveja Corona ? Vidro Retornável 600 ml 12,19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 23 de dezembro de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.