Portaria SEFAZ nº 435 DE 24/08/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 ago 2022

Dispõe sobre a transferência de crédito do ano de 2021 para o ano de 2022 para compor o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 2º do art. 7º da Lei 9.436 , de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural e,

Considerando que no exercício de 2021 não foi utilizado a totalidade do limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura estabelecido na Portaria nº 032, de 04 de fevereiro de 2021;

Resolve:

Art. 1º Transferir, com base no § 2º do art. 1º da Lei 9.436 , de 15 de agosto de 2011, o crédito no valor de R$ 12.554.497,59, não utilizado no exercício de 2021, para integrar o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte do exercício 2022 estabelecido na Portaria nº 057, de 02 de fevereiro de 2022, resultando um limite de R$ 57.742.936,20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 24 de agosto de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda