Portaria MIN nº 435 de 07/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de Aplicação Direta, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

 R$ 1,00 
ANEXO
      REDUÇÃO     ACRÉSCIMO   
Programa de Trabalho   ESF   FTE   Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.1851.0074 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Estado de Minas GeraisF     300.000,00     300.000,00  
    0100 4440.00 300.000,00 4490.00 300.000,00 
17.511.1047.7766.0048 - Implantação de Poços Públicos - Estado de Minas GeraisF     200.000,00     200.000,00  
    0100 4440.00 200.000,00 4490.00 200.000,00 
Total       500.000,00     500.000,00  

JUSTIFICATIVA: Permitir a aplicação direta de recursos com vistas à recuperação de obras de infra-estrutura hídrica no Estado de Minas Gerais e implantação de poços públicos.