Portaria DETRAN/PROJUR nº 434 DE 14/06/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jun 2024
Prorroga em trinta dias o prazo estipulado a partir da publicação da Portaria DETRAN/PROJUR nº 305 de 2024.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-E DETRAN 0007624/2024;
Considerando a portaria 0465/DETRAN-PROJUR /2023;
Considerando a portaria 305/DETRAN-PROJUR /2024;
Considerando a audiência pública a ser realizada no dia 17.06.2024, na assembleia legislativa do Estado de santa Catarina, que vai debater os efeitos da portaria 0465/DETRAN/PRO-JUR/2023, de 14 de novembro de 2023;
Resolve:
Art. 1º prorrogar em trinta dias o prazo estipulado a partir da publicação da portaria 305/DETRAN-PROJUR /2024, para a implantação das medidas propostas na portaria 465/DETRAN-PROJUR /2023 e assim garantir a efetiva realização das atividades propostas contribuindo significativamente para a qualidade das deliberações e, consequentemente, para a eficácia das medidas a serem propostas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO MIRANDA AVERSA
Presidente em exercício do Detran/SC