Portaria MCid nº 434 de 09/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Dispõe sobre o calendário de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, referente ao exercício de 2010, para fins de participação nos programas habitacionais sob gestão do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o calendário de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, referente ao exercício de 2010, para fins de participação nos programas habitacionais sob gestão do Ministério das Cidades.
§ 1º O processo de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos observará as diretrizes dispostas na Portaria nº 313, de 1º de julho de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário oficial da União de 2 de julho de 2010, Seção 1, página 217.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Caixa Econômica Federal, a partir de 31 de julho de 2010 até a data de publicação desta Portaria, referentes à recepção e validação de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 313, de 2010, passa a vigorar acrescido do item 6 com a seguinte redação:
"6. As entidades privadas sem fins lucrativos, já habilitadas pelo Ministério das Cidades, em prazo igual ou inferior a um ano, contado a partir da data de habilitação, deverão promover, exclusivamente, sua atualização documental e cadastral junto à Caixa Econômica Federal."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Anexo II da Portaria nº 313, de 2010.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOCALENDÁRIO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Etapas | Responsáveis | Prazo |
1 - Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação. | (1) e (2) | Até 15.09.2010 |
2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação | (2) | Até 22.09.2010 |
3 - Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades. | (3) | Até 27.09.2010 |
4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação. | (1) | Até 29.09.2010 |
5 - Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades. | (2) | Até 06.10.2010 |
6 - Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação. | (3) | Até 13.10.2010 |
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos
(2) Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades