Portaria SAS nº 434 de 10/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010

Desabilita o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO.

A Secretaria de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM e nº 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 2.192/GM, de 08 de outubro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:

UF CÓD. M.  Município  Código no CNES  Tipo de Repasse  Classificação  Incentivo 
CEO Tipo I  CEO Tipo II  CEO Tipo III  Implantação  Custeio Mensal  
RJ  3304557  Rio de Janeiro - Hospital Geral da Lagoa  2273659  Municipal  1  8.800,00  

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência abril de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO