Portaria MF nº 434 de 25/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009
Altera o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 365, de 8 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria/MF nº 365, de 8 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre os saldos médios diários dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de 1º de julho de 2009 até 30 de junho de 2010."
Art. 2º Alterar o § 3º do art. 1º da Portaria/MF nº 365, de 8 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Incluem-se nos limites mencionados no § 1º os saldos médios das parcelas, cujos vencimentos tenham sido prorrogados com base em decisão do Governo Federal, de operações equalizáveis contratadas em períodos anteriores, nas mesmas linhas de financiamento daquelas de que trata esta Portaria, bem como os saldos médios das operações de investimento contratadas de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2009, cujos desembolsos não foram efetuados pelo BNDES por excederem os limites de que trata a Portaria/MF nº 155, de 25 de julho de 2008."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA