Portaria SAF nº 434 de 27/01/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2009

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/014921/2008.

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.7
Raiz do CNPJ
Razão Social
01.415.865
KALYKIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.440.590
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
02.002.092
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS PIERRE DO BRASIL LTDA
03.288.275
TOQUE NO ALTAR MUSIC LTDA
03.550.953
JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA
05.738.809
INFINITO DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
07.107.850
LABO CINE PRODUÇÕES DIGITAIS LTDA
07.283.059
MABELLE COMERCIAL DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA
07.654.750
LUZBELLA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
07.760.878
L M D & LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
07.845.173
SCHERING-PLOUGH PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
08.055.366
MRIO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA
08.462.704
O NIQUE BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
08.624.795
LLBEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
42.439.273
MANTECORP LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO SA
61.190.096
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
71.900.237
MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização