Portaria SAF nº 434 de 27/01/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/014921/2008.
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.7 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
01.415.865 | KALYKIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
01.440.590 | FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA | |
02.002.092 | LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS PIERRE DO BRASIL LTDA | |
03.288.275 | TOQUE NO ALTAR MUSIC LTDA | |
03.550.953 | JOMARGIL DISTRIBUIDORA LTDA | |
05.738.809 | INFINITO DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA | |
07.107.850 | LABO CINE PRODUÇÕES DIGITAIS LTDA | |
07.283.059 | MABELLE COMERCIAL DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA | |
07.654.750 | LUZBELLA PRODUTOS DE BELEZA LTDA | |
07.760.878 | L M D & LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA | |
07.845.173 | SCHERING-PLOUGH PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA | |
08.055.366 | MRIO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS LTDA | |
08.462.704 | O NIQUE BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA | |
08.624.795 | LLBEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA | |
42.439.273 | MANTECORP LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO SA | |
61.190.096 | EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA | |
71.900.237 | MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização