Portaria MAPA/MF nº 434 de 14/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170/2007, alterado pelo Decreto nº 6428/2008, no art. 18, da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.003045/2008-71, resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PT 22101.20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100, com a finalidade de realizar evento paralelo no 9º Encontro das Partes para Convenção de Diversidade Biológica, no dia 22 de maio de 2008, em Bonn, na Alemanha, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES