Portaria SAS nº 434 de 08/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2008

Habilita a unidade hospitalar que especifica como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998,

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir relacionada como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nºs 3.477/GM e 3.482/GM, datadas, respectivamente, de 21 e 25 de agosto de 1998.

ESTADO DO TOCANTINS

CGC Nível de Referência Unidade Hospitalar 
25.053.117/0015-60 Secundário SES/TO - Hospital Dona Regina Siqueira Campos - Palmas/TO 
CNES: 2755157   

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO