Portaria RFB nº 434 de 10/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento que especifica e revoga o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 12 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:

I - relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria; e

II - nº 10805.003589/2007-71, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria RFB nº 231, de 13 de fevereiro de 2008.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO
PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A DRJ SANTA MARIA

11020002707200551 11065003244200529 11020003634200515 11065003456200697 
11080001171200542 11040000367200677 11020003915200659 11065003755200621 
11020004066200651 11040720023200688 11040000977200590 11080004408200547 
11020004067200603 11041000616200533 11065000581200726 11080004899200615 
11020001081200485 11020001240200522 11065003244200618 11080004900200601 
11020001082200420 11020001241200577 11040000975200509 11080006534200617 
11020001017200402 11065000851200456 11080010152200515 11080006815200670 
11020001018200449 11020003503200538 11020003635200560 11080009448200666 
11040000976200545 11020004054200626 11040000135200538 11080009674200647 
11065003251200610 11020004055200671 11020002704200518 11080009782200610 
11020000204200380 11040001599200561 11065002507200582 11080010300200674 
11020003455200588 11051000412200401 11065002976200500 11080011632200676 
11065003245200573 11040001310200512 11065002977200546 16641000026200646