Portaria PGFN nº 434 de 22/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Institui o Prêmio PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicado no DOU de 3 de julho de 1997, Seção I, p. 14.017, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio PGFN, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de monografias na área do conhecimento jurídico, com concentração nas áreas de Direito Financeiro e Tributário, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnico-científica e de aplicabilidade na defesa dos interesses da Administração Pública Fazendária.

Art. 2º O Prêmio PGFN será editado anualmente, coincidindo a data de sua entrega, preferencialmente, com a data de abertura do Encontro Anual de Gestão da PGFN.

Art. 3º Compete ao Diretor-Geral da Escola Superior da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - ESPGFN:

I - coordenar a realização do Prêmio PGFN, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - decidir, consultadas as adjuntorias das respectivas áreas, quanto ao público alvo; às categorias e valores das premiações; aos temas e subtemas e à realização indireta do Prêmio PGFN;

III - decidir quanto aos casos omissos nesta Portaria.

Parágrafo único. A realização indireta do Prêmio PGFN incumbirá preferencialmente à Escola de Administração Fazendária - ESAF.

Art. 4º Fica instituída a marca "Prêmio PGFN" com as seguintes características:

"A marca deve ocupar o espaço formado por retângulo de 9,5cm de altura e 4,25cm de largura. Sob fundo branco, é aposta, em vermelho, no espaço de 1 cm de altura, a expressão PRÊMIO, precedida do número da sua edição, em algarismo romano. Abaixo, em novo retângulo de 1,3cm de altura e 4,25cm de largura, é aposta a expressão PGFN em tipo branco, sobre fundo vermelho. Após espaço de 1mm, em novo retângulo de 4,9cm de altura e 4,25cm de largura, é aposto o desenho de uma caneta de bico de pena, nas cores vermelha e branca, sob o fundo branco e cinza. Após novo espaço de 1mm, em retângulo de 1cm de altura e 4,25cm de largura, sob fundo vermelho, é aposta a expressão Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Finalizando a marca, é aposto o ano da edição do prêmio, em vermelho, sob fundo branco, em retângulo formado por 1,1cm de altura por 4,25cm largura. O vermelho utilizado deve ser o equivalente ao PANTONE COATED SWOP DS91-1 C (C:0, M:100, Y:80, K:20) e o cinza deve ser o equivalente ao Preto em concentração de 20%. A fonte utilizada nos textos deve ser AG - Oldface e Bold.

§ 1º A marca pode ter qualquer tamanho, desde que não sofra distorções nas proporções determinadas por esta Portaria.

§ 2º Parágrafo único: A marca é de uso exclusivo no material de divulgação e nos eventos relativos ao "Prêmio PGFN", sem prejuízo da adoção de outros sinais da PGFN ou das entidades patrocinadoras, apoiadoras e realizadoras do prêmio.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO