Portaria SAS nº 434 de 14/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2006

Determina que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais - OPM.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os Ofícios nºs 6.561 e 7.670/2005, do Ministério Público Federal/Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, bem como parecer do Departamento Nacional de Auditoria - DENASUS/SEAUD/RS nº 752/2003, no qual recomenda que nas Autorizações de Internação Hospitalar - AIH na área de Órtese e Prótese, deverão ter campo para informar o nome da empresa fornecedora do material e o número da Nota Fiscal correspondente;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 483, de 23 de agosto de 1999, que veda, aos hospitais públicos, a cessão de crédito a terceiros de qualquer natureza;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 316 de 08 de maio de 2006, que define critérios para uso de OPM nos atendimentos Ortopédico Projeto Suporte realizados por profissionais do Instituto de Traumatologia e Ortopedia - INTO; e, Considerando a necessidade de identificar nas AIH com registro de material, o fornecedor de OPM para o SUS por meio do registro do seu CNPJ no campo Serviços Profissionais da AIH, resolve:

Art. 1º Determinar que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS, deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais - OPM.

Art. 2º Alterar a redação do Tipo 01-OPM para 01- OPM com Cessão de Crédito.

Art. 3º Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH

os seguintes Tipos de vínculos para Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM:

Código Descrição 
53 OPM sem Cessão de Crédito 
54 OPM Projeto Ortopédico Suporte- INTO 
55 Estabelecimento de Saúde Fornecedor de OPM 

§ 1º A codificação de tipo 53 - OPM sem Cessão de Crédito, é de uso obrigatório nas AIH com registro de OPM, dos hospitais públicos por serem vedados pela Portaria SAS/MS nº 483, de 23 de agosto de 1999 de realizar cessão de crédito.

§ 2º No caso dos hospitais privados com ou sem fins lucrativos, compete ao gestor estadual ou municipal de saúde a decisão de optar pelo uso do Tipo 53 - OPM sem Cessão de Crédito ou pelo uso do código 01- OPM com Cessão de Crédito.

§ 3º A codificação de tipo 54-OPM Projeto Ortopédico Suporte será exclusivamente para registro em AIH com uso de OPM no Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte realizados por profissionais do Instituto de Traumatologia e Ortopedia - INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico.

§ 4º Quando for registrada na AIH a codificação de Tipo 54-OPM Projeto Ortopédico Suporte e o CNPJ do Fornecedor do Material não haverá geração de valores para crédito referente à OPM Utilizada, por tratar-se de OPM cedida pelo INTO.

§ 5º A codificação de tipo 55 - Estabelecimento de Saúde Fornecedor de OPM, poderá ser utilizado por estabelecimento público ou privado, desde que seja o fornecedor da OPM.

Art. 4º Estabelecer nova composição de codificação de Tipos de Vínculos compatíveis com o Tipo de Ato nº 19 - OPM:

Código Descrição 
01 OPM com Cessão de Crédito 
53 OPM sem cessão de crédito 
54 OPM Projeto Ortopédico Suporte 
55 Estabelecimento de Saúde Fornecedor de Material. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 114, de 16 de junho de 2006, página 37, seção 1, com incorreção no original.