Portaria SAS nº 434 de 14/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2006
Determina que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais - OPM.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os Ofícios nºs 6.561 e 7.670/2005, do Ministério Público Federal/Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, bem como parecer do Departamento Nacional de Auditoria - DENASUS/SEAUD/RS nº 752/2003, no qual recomenda que nas Autorizações de Internação Hospitalar - AIH na área de Órtese e Prótese, deverão ter campo para informar o nome da empresa fornecedora do material e o número da Nota Fiscal correspondente;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 483, de 23 de agosto de 1999, que veda, aos hospitais públicos, a cessão de crédito a terceiros de qualquer natureza;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 316 de 08 de maio de 2006, que define critérios para uso de OPM nos atendimentos Ortopédico Projeto Suporte realizados por profissionais do Instituto de Traumatologia e Ortopedia - INTO; e, Considerando a necessidade de identificar nas AIH com registro de material, o fornecedor de OPM para o SUS por meio do registro do seu CNPJ no campo Serviços Profissionais da AIH, resolve:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS, deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais - OPM.
Art. 2º Alterar a redação do Tipo 01-OPM para 01- OPM com Cessão de Crédito.
Art. 3º Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH
os seguintes Tipos de vínculos para Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM:
Código | Descrição |
53 | OPM sem Cessão de Crédito |
54 | OPM Projeto Ortopédico Suporte- INTO |
55 | Estabelecimento de Saúde Fornecedor de OPM |
§ 1º A codificação de tipo 53 - OPM sem Cessão de Crédito, é de uso obrigatório nas AIH com registro de OPM, dos hospitais públicos por serem vedados pela Portaria SAS/MS nº 483, de 23 de agosto de 1999 de realizar cessão de crédito.
§ 2º No caso dos hospitais privados com ou sem fins lucrativos, compete ao gestor estadual ou municipal de saúde a decisão de optar pelo uso do Tipo 53 - OPM sem Cessão de Crédito ou pelo uso do código 01- OPM com Cessão de Crédito.
§ 3º A codificação de tipo 54-OPM Projeto Ortopédico Suporte será exclusivamente para registro em AIH com uso de OPM no Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte realizados por profissionais do Instituto de Traumatologia e Ortopedia - INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico.
§ 4º Quando for registrada na AIH a codificação de Tipo 54-OPM Projeto Ortopédico Suporte e o CNPJ do Fornecedor do Material não haverá geração de valores para crédito referente à OPM Utilizada, por tratar-se de OPM cedida pelo INTO.
§ 5º A codificação de tipo 55 - Estabelecimento de Saúde Fornecedor de OPM, poderá ser utilizado por estabelecimento público ou privado, desde que seja o fornecedor da OPM.
Art. 4º Estabelecer nova composição de codificação de Tipos de Vínculos compatíveis com o Tipo de Ato nº 19 - OPM:
Código | Descrição |
01 | OPM com Cessão de Crédito |
53 | OPM sem cessão de crédito |
54 | OPM Projeto Ortopédico Suporte |
55 | Estabelecimento de Saúde Fornecedor de Material. |
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 114, de 16 de junho de 2006, página 37, seção 1, com incorreção no original.