Portaria SEFAZ nº 434 de 19/09/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 set 1997

Promove alterações à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

RESOLVE

Art. 1º Promover as seguintes alterações à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997:

I - o Anexo 2.01 passa a vigorar com a redação ora publicada;

II - ficam acrescentados os Anexos 22.02 e 27.01 que com esta se publica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário

ANEXO 2 - .01 ECF-IF

1. MARCA: BEMATECH

2. MODELO: ECF-IF MP-20 FI

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:

3.1. Atual: 2.10

3.2. Anterior: 2.0

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 49 DE 1997

4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 03 DE 1996

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos neste módulo ou o ignore, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal, sendo um na lateral esquerda frontal e outro na lateral direita posterior.

5.3. O equipamento pode ser utilizado pelas empresas que operam no comércio varejista e pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros, respectivamente para emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, mediante opção de programação do equipamento.

5.3.1. Uma vez feita a opção, o software básico não permite mais a utilização da outra opção.

5.3.2. A opção deve ser feita antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.

5.4. O software básico possui as seguintes características:

a) possui Modo de Treinamento;

b) possibilita a impressão de mensagem promocional no Cupom Fiscal ou no Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário;

c) possui desconto no item e em subtotal;

d) possui cancelamento de item e cancelamento de cupom fiscal;

e) possui acréscimo no subtotal;

f) limita a impressão do cupom de operações não sujeitas ao ICMS a cem linhas;

g) caso das formas de pagamento impressas no Cupom Fiscal excedam a 10, é impressa a expressão "TOTALIZANDO O CUPOM";

h) as operações não sujeitas ao ICMS são as de sangria, recebimento e mais nove a serem definidas pelo contribuinte usuário.

5.5. O equipamento possui as seguintes características:

a) apresenta uma porta serial do tipo DB25 (RS232) para comunicação com a CPU, e uma porta do tipo RJ45 para comunicação com a gaveta;

b) possui uma única placa para controle do equipamento;

c) existem sensores de fim de papel, de pouco papel e de gaveta aberta, sendo que o primeiro bloqueia a impressão.

5.6. Definição das terminologias utilizadas:

a) Grande Total: Totalizador Geral;

b) GT do Dia Anterior: Totalizador Geral acumulado até a última Redução Z emitida;

c) T01 a T16: totalizadores parciais tributados;

d) IS01 a IS16: totalizadores parciais de ISSQN;

e) Isenção: totalizador parcial de isento;

f) Substituição Tributária: totalizador parcial de substituição tributária;

g) Não Incidência: totalizador parcial de não-tributados;

h) #1 a #9: totalizadores parciais de não-sujeitos ao ICMS;

i) Número de Cupons Cancelados: Contador de Cupons Fiscais Cancelados;

j) COO: Contador de Ordem de Operação;

l) IT: Contador de Reinicio de Operação;

m) ITEM: Contador de Item;

n) CSN: Contador de Operações Não-Sujeitas ao ICMS;

o) CX: Número Seqüencial do Equipamento no estabelecimento;

p) LJ: Número do estabelecimento;

q) Sangria: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de sangria;

r) Suprimento: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de suprimento;

s) Venda Bruta: Venda Bruta Diária;

t) Cancelamentos: totalizador parcial de cancelamentos;

u) Descontos: totalizador parcial de descontos;

v) Acréscimos: totalizador parcial de acréscimos.

5.7. O equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos um dos seguintes prazos:

a) na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

b) até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal;

c) até 31 de dezembro de 1998, para os demais casos.

5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.10. O Parecer nº 49 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de outubro de 1997, ser autorizados equipamentos com a versão 2.10.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2.1.1. a emissão da leitura é seqüencial à emissão da Leitura X, bastando desligar o equipamento para interromper a emissão;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir disquete no drive adequado ("A" ou "B");

b) digitar "LEITURA" e teclar ENTER;

c) aparecerá "MENU" com as opções:

1. "0", para configurar a porta serial (com1 ou com2);

2. "1", para receber a Leitura da Memória Fiscal;

d) selecionada a opção "1", digitar "D" para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou "C" para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);

e) teclar ESC para sair;

f) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.

ANEXO 22 - .02 ECF-IF

1. MARCA: UNISYS

2. MODELO: BR 20 ECF-IF

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 2.10

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 50 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos neste módulo ou o ignore, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal, sendo um na lateral esquerda frontal e outro na lateral direita posterior.

5.3. O equipamento pode ser utilizado pelas empresas que operam no comércio varejista e pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros, respectivamente para emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, mediante opção de programação do equipamento.

5.3.1. Uma vez feita a opção, o software básico não permite mais a utilização da outra opção.

5.3.2. A opção deve ser feita antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.

5.4. O software básico possui as seguintes características:

a) possui Modo de Treinamento;

b) possibilita a impressão de mensagem promocional no Cupom Fiscal ou no Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário;

c) possui desconto no item e em subtotal;

d) possui cancelamento de item e cancelamento de cupom fiscal;

e) possui acréscimo no subtotal;

f) limita a impressão do cupom de operações não sujeitas ao ICMS a cem linhas;

g) caso das formas de pagamento impressas no Cupom Fiscal excedam a 10, é impressa a expressão "TOTALIZANDO O CUPOM";

h) as operações não sujeitas ao ICMS são as de sangria, recebimento e mais nove a serem definidas pelo contribuinte usuário.

5.5. O equipamento possui as seguintes características:

a) apresenta uma porta serial do tipo DB25 (RS232) para comunicação com a CPU, e uma porta do tipo RJ45 para comunicação com a gaveta;

b) possui uma única placa para controle do equipamento;

c) existem sensores de fim de papel, de pouco papel e de gaveta aberta, sendo que o primeiro bloqueia a impressão.

5.6. Definição das terminologias utilizadas:

a) Grande Total: Totalizador Geral;

b) GT do Dia Anterior: Totalizador Geral acumulado até a última Redução Z emitida;

c) T01 a T16: totalizadores parciais tributados;

d) IS01 a IS16: totalizadores parciais de ISSQN;

e) Isenção: totalizador parcial de isento;

f) Substituição Tributária: totalizador parcial de substituição tributária;

g) Não Incidência: totalizador parcial de não-tributados;

h) #1 a #9: totalizadores parciais de não-sujeitos ao ICMS;

i) Número de Cupons Cancelados: Contador de Cupons Fiscais Cancelados;

j) COO: Contador de Ordem de Operação;

l) IT: Contador de Reinicio de Operação;

m) ITEM: Contador de Item;

n) CSN: Contador de Operações Não-Sujeitas ao ICMS;

o) CX: Número Seqüencial do Equipamento no estabelecimento;

p) LJ: Número do estabelecimento;

q) Sangria: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de sangria;

r) Suprimento: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de suprimento;

s) Venda Bruta: Venda Bruta Diária;

t) Cancelamentos: totalizador parcial de cancelamentos;

u) Descontos: totalizador parcial de descontos;

v) Acréscimos: totalizador parcial de acréscimos.

5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2.1.1. a emissão da leitura é seqüencial à emissão da Leitura X, bastando desligar o equipamento para interromper a emissão;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir disquete no drive adequado ("A" ou "B");

b) digitar "LEITURA" e teclar ENTER;

c) aparecerá "MENU" com as opções:

1. "0", para configurar a porta serial (com1 ou com2);

2. "1", para receber a Leitura da Memória Fiscal;

d) selecionada a opção "1", digitar "D" para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou "C" para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);

e) teclar ESC para sair;

f) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.

ANEXO 27 - .01 ECF-IF

1. MARCA: EAGLE

2. MODELO: PRINTER 2000 ECF-IF

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 2.10

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 51 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos neste módulo ou o ignore, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal, sendo um na lateral esquerda frontal e outro na lateral direita posterior.

5.3. O equipamento pode ser utilizado pelas empresas que operam no comércio varejista e pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros, respectivamente para emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, mediante opção de programação do equipamento.

5.3.1. Uma vez feita a opção, o software básico não permite mais a utilização da outra opção.

5.3.2. A opção deve ser feita antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.

5.4. O software básico possui as seguintes características:

a) possui Modo de Treinamento;

b) possibilita a impressão de mensagem promocional no Cupom Fiscal ou no Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário;

c) possui desconto no item e em subtotal;

d) possui cancelamento de item e cancelamento de cupom fiscal;

e) possui acréscimo no subtotal;

f) limita a impressão do cupom de operações não sujeitas ao ICMS a cem linhas;

g) caso das formas de pagamento impressas no Cupom Fiscal excedam a 10, é impressa a expressão "TOTALIZANDO O CUPOM";

h) as operações não sujeitas ao ICMS são as de sangria, recebimento e mais nove a serem definidas pelo contribuinte usuário.

5.5. O equipamento possui as seguintes características:

a) apresenta uma porta serial do tipo DB25 (RS232) para comunicação com a CPU, e uma porta do tipo RJ45 para comunicação com a gaveta;

b) possui uma única placa para controle do equipamento;

c) existem sensores de fim de papel, de pouco papel e de gaveta aberta, sendo que o primeiro bloqueia a impressão.

5.6. Definição das terminologias utilizadas:

a) Grande Total: Totalizador Geral;

b) GT do Dia Anterior: Totalizador Geral acumulado até a última Redução Z emitida;

c) T01 a T16: totalizadores parciais tributados;

d) IS01 a IS16: totalizadores parciais de ISSQN;

e) Isenção: totalizador parcial de isento;

f) Substituição Tributária: totalizador parcial de substituição tributária;

g) Não Incidência: totalizador parcial de não-tributados;

h) #1 a #9: totalizadores parciais de não-sujeitos ao ICMS;

i) Número de Cupons Cancelados: Contador de Cupons Fiscais Cancelados;

j) COO: Contador de Ordem de Operação;

l) IT: Contador de Reinicio de Operação;

m) ITEM: Contador de Item;

n) CSN: Contador de Operações Não-Sujeitas ao ICMS;

o) CX: Número Seqüencial do Equipamento no estabelecimento;

p) LJ: Número do estabelecimento;

q) Sangria: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de sangria;

r) Suprimento: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de suprimento;

s) Venda Bruta: Venda Bruta Diária;

t) Cancelamentos: totalizador parcial de cancelamentos;

u) Descontos: totalizador parcial de descontos;

v) Acréscimos: totalizador parcial de acréscimos.

5.7. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2.1.1. a emissão da leitura é seqüencial à emissão da Leitura X, bastando desligar o equipamento para interromper a emissão;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir disquete no drive adequado ("A" ou "B");

b) digitar "LEITURA" e teclar ENTER;

c) aparecerá "MENU" com as opções:

1. "0", para configurar a porta serial (com1 ou com2);

2. "1", para receber a Leitura da Memória Fiscal;

d) selecionada a opção "1", digitar "D" para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou "C" para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);

e) teclar ESC para sair;

f) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.