Portaria SUSEP nº 4.331 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo constante da Deliberação Susep nº 147 de 2011 .

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010 , e

Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.002262/2011- 85,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo constante da Deliberação Susep nº 147, de 3 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União, nº 194, de 7 de outubro de 2011, página 47/49, Seção 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2012.

LUCIANO PORTAL SANTANNA