Portaria SUBF nº 433 DE 13/05/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2025
Inclui contribuinte no benefício fiscal previsto na Lei Nº 8890/2020.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/027278/2024, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CAMERON TECNOLOGIA DE CONTROLE DE FLUXO LTDA
CNPJ: 07.673.377/0003-12.
Inscrição Estadual: 79.897.760.
Atividade econômica: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS e ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/08/2024, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025
WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS em exercício