Portaria SUT nº 433 DE 25/11/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2021.
A Superintendente de Tributação em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no Processo nº SEI- E04/0058/000179/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - Café Arábica: US$ 224,5000;
II - Café Conillon: US$ 142,0000.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro 2021
CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO
Superintendente de Tributação em exercício