Portaria SEFAZ nº 433 DE 10/12/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de janeiro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 42,74 (quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) para o mês de janeiro de 2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

Aracaju, 10 de dezembro de 2019, 198° da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda