Portaria SEFAZ nº 433 DE 17/09/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de outubro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Estabelece:
Art. 1º Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de outubro de 2013 em R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
Aracaju, 17 de setembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA