Portaria SE/MIN nº 433 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 574, de 23 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2007, Seção 1, página 19 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.017, de 13 de agosto de 2009 (LDO-2010), e

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênios com Municípios,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PEREIRA BORGES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53101 - Ministério da Integração Nacional

 R$ 1,00 
ANEXO 
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
Modalidade Valor Modalidade Valor 
22.662.0120.6551.0062 - Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais na Faixa de Fronteira - Em Municípios - No Estado do Amapá.      400.000    400.000 
    100 3399.00 400.000 3340.00 400.000 
15.244.0120.6553.0014 - Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Complementar, Social e Produtiva na Faixa de Fronteira - No Estado de Roraima.      6.000.000    6.000.000 
    100 4499.00 6.000.000 4440.00 6.000.000 
15.244.0120.7k66.0031 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Minas Gerais.      3.200.000    3.200.000 
    100 4499.00 3.200.000 4440.00 3.200.000 
11.334.1025.6591.0051 - Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos Em Espaços-Sub-Regionais - No Estado do Mato Grosso.      100.000    100.000 
    100 4499.00 100.000 4440.00 100.000 
Total        9.700.000    9.700.000 
 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio com Municípios do Estado de Minas Gerais, Mato Grosso, Roraima e Amapá.