Portaria SEMOB nº 433 de 08/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasses financeiros ao Ministério da Defesa, Exército Brasileiro.
O Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 885 de 16.08.2007, publicada no DOU, de 16.08.2007,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560007 (SEMOB) para o Ministério da Defesa, destinados a execução de ações referentes ao Programa 0660 - Segurança e Educação de Trânsito: Direito e Responsabilidade de Todos, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.031714/2010-89.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
Órgão Executor: Ministério da Defesa - Exército Brasileiro Unidade Gestora: 110407 Gestão: 00001
Programa de Trabalho: 56.901.15452.0660.8487.0001 do Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
4.4.90.51 | 0150 | 2.400.000,00 |
Total | 2.400.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Exército Brasileiro deverá prestar contas dos recursos aplicados ao Ministério da Defesa e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA