Portaria MC nº 433 de 24/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009
Dispõe sobre a localização para os interessados em participar da seleção para execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação,
Resolve
Publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1º Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Eunápolis, Estado da Bahia, canal 16 + (dezesseis decalado para mais), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios
70.044-900 - Brasília/DF
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma nº 01/2001, aprovada pela Portaria MC nº 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2º Findo o prazo de que trata o art. 1º e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA