Portaria SAS nº 433 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Define, para o ano de 2010, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.309/GM, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) como identificador; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 10 de setembro de 2008, que criou o dígito específico para identificação da APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas,

Resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2010, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Determinar, para o ano 2010, a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexo III e IV desta Portaria.

Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus Municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverão também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.

Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".

Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/MS) providenciar as adequações necessárias aos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SÉRIE NUMÉRICA DE AIH PARA CNRAC

Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa 
99.10.3.0.000.001-X 99.10.3.0.025.156-X 

ANEXO II
SÉRIE NUMÉRICA DE AIH PARA CIRURGIAS ELETIVAS

UF Quantidade Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa 
AC 3.429 12.10.5.0.000.001-x 12.10.5.0.003.429-x 
AL 12.389 27.10.5.0.000.001-x 27.10.5.0.012.389-x 
AP 3.091 16.10.5.0.000.001-x 16.10.5.0.003.091-x 
AM 15.211 13.10.5.0.000.001-x 13.10.5.0.015.211 - x 
BA 68.659 29.10.5.0.000.001-x 29.10.5.0.068.659-x 
CE 36.738 23.10.5.0.000.001-x 23.10.5.0.036.738-x 
DF 12.235 53.10.5.0.000.001-x 53.10.5.0.012.235-x 
ES 16.448 32.10.5.0.000.001-x 32.10.5.0.016.448-x 
GO 25.762 52.10.5.0.000.001-x 52.10.5.0.025.762-x 
MA 25.740 21.10.5.0.000.001-x 21.10.5.0.025.740-x 
MS 9.953 50.10.5.0.000.001-x 50.10.5.0.009.953-x 
MT 13.747 51.10.5.0.000.001-x 51.10.5.0.013.747-x 
MG 82.949 31.10.5.0.000.001-x 31.10.5.0.082.949-x 
PA 36.912 15.10.5.0.000.001-x 15.10.5.0.036.912-x 
PB 14.961 25.10.5.0.000.001-x 25.10.5.0.014.961-x 
PR 48.274 41.10.5.0.000.001-x 41.10.5.0.048.274-x 
PE 38.391 26.10.5.0.000.001-x 26.10.5.0.038.391-x 
PI 11.614 22.10.5.0.000.001-x 22.10.5.0.011.614-x 
RJ 67.197 33.10.5.0.000.001-x 33.10.5.0.067.197-x 
RN 11.946 24.10.5.0.000.001-x 24.10.5.0.011.946-x 
RS 44.997 43.10.5.0.000.001-x 43.10.5.0.044.997-x 
RO 7.530 11.10.5.0.000.001-x 11.10.5.0.007.530-x 
RR 2.470 14.10.5.0.000.001-x 14.10.5.0.002.470-x 
SC 28.472 42.10.5.0.000.001-x 42.10.5.0.028.472-x 
SP 168.231 35.10.5.0.000.001-x 35.10.5.0.168.231-x 
SE 7.992 28.10.5.0.000.001-x 28.10.5.0.007.992-x 
TO 5.824 17.10.5.0.000.001-x 17.10.5.0.005.824-x 

ANEXO III
SÉRIE NUMÉRICA DE APAC PARA A CNRAC.

Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa 
99.10.4.0.000.001-X 99.10.4.0.008.125-X 

ANEXO IV
SÉRIE NUMÉRICA DE APAC PARA CIRURGIAS ELETIVAS

UF Quantidade Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa 
AC 3.147 12.10.6.0.000.001-x 12.10.6.0.003.147-x 
AL 10.944 27.10.6.0.000.001-x 27.10.6.0.010.944-x 
AM 13.700 13.10.6.0.000.001-x 13.10.6.0.013.700-x 
BA 54.712 29.10.6.0.000.001-x 29.10.6.0.054.712-x 
CE 33.686 23.10.6.0.000.001-x 23.10.6.0.033.686-x 
DF 40.034 53.10.6.0.000.001-x 53.10.6.0.040.034-x 
ES 17.821 32.10.6.0.000.001-x 32.10.6.0.017.821-x 
GO 27.048 52.10.6.0.000.001-x 52.10.6.0.027.048-x 
MA 23.235 21.10.6.0.000.001-x 21.10.6.0.023.235-x 
MS 10.513 50.10.6.0.000.001-x 50.10.6.0.010.513-x 
MT 12.759 51.10.6.0.000.001-x 51.10.6.0.012.759-x 
MG 94.077 31.10.6.0.000.001-x 31.10.6.0.094.077-x 
PA 33.878 15.10.6.0.000.001-x 15.10.6.0.033.878-x 
PB 15.685 25.10.6.0.000.001-x 25.10.6.0.015.685-x 
PR 50.565 41.10.6.0.000.001-x 41.10.6.0.050.565-x 
PE 38.593 26.10.6.0.000.001-x 26.10.6.0.038.593-x 
PI 15.092 22.10.6.0.000.001-x 22.10.6.0.015.092-x 
RJ 81.900 33.10.6.0.000.001-x 33.10.6.0.081.900-x 
RN 11.662 24.10.6.0.000.001-x 24.10.6.0.011.662-x 
RS 62.884 43.10.6.0.000.001-x 43.10.6.0.062.884-x 
RO 11.724 11.10.6.0.000.001-x 11.10.6.0.011.724-x 
RR 1.910 14.10.6.0.000.001-x 14.10.6.0.001.910-x 
SC 24.892 42.10.6.0.000.001-x 42.10.6.0.024.892-x 
SP 236.868 35.10.6.0.000.001-x 35.10.6.0.236.868-x 
SE 7.756 28.10.6.0.000.001-x 28.10.6.0.007.756-x 
TO 5.925 17.10.6.0.000.001-x 17.10.6.0.005.925-x