Portaria SAF nº 433 de 21/01/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jan 2009
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/042328/2008.
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.8 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
02.327.878 | INTERCAN TERMINAIS DE CONTAINERES E LOGÍSTICA S/A |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização