Portaria SEFAZ/GAB nº 433 de 30/06/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a tributação do ICMS incidente sobre as operações com gado, aos preços efetivamente praticados no Estado de Roraima,

RESOLVE:

Art. 1º O item 4 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
4.0
GADO
 
 
4.1
BOVINO E BUFALINO DE CRIA
 
 
4.1.1
Touro para reprodução
Cabeça
2.000,00
4.1.2
Boi Magro
Cabeça
700,00
4.1.3
Garrote de 12 a 24 meses
Cabeça
650,00
4.1.4
Bezerro até 12 meses
Cabeça
550,00
4.1.5
Vaca com cria até 6 meses
Cabeça
600,00
4.1.6
Vaca Solteira acima de 24 meses
Cabeça
550,00
4.1.7
Novilha de 12 a 24 meses
Cabeça
500,00
4.1.8
Bezerra até 12 meses
Cabeça
400,00
4.2
BOVINO E BUFALINO EM PÉ PARA ABATE
 
 
4.2.1
Boi Gordo
Cabeça
850,00
4.2.2
Vaca Gorda
Cabeça
600,00
4.3
CARNE BOVINA E BUFALINA
 
 
4.3.1
Carne verde casada (boi casado)
Kg
5,50
4.3.2
Carne verde dianteira
Kg
4,58
4.3.3
Carne verde traseira
 
 
4.3.3.1
Filé
Kg
15,75
4.3.3.2
Chã de dentro
Kg
12,20
4.3.3.3
Chã de fora
Kg
10,30
4.3.3.4
Picanha
Kg
16,37
4.3.3.5
Patinho
Kg
11,90
4.3.3.6
Alcatra
Kg
13,46
4.3.3.7
Fraldinha/Costela
Kg
9,45
4.4
SUÍNO
 
 
4.4.1
Leitão para abate
Unidade
25,00
4.4.2
Carne verde
Kg
7,50
4.5
OVINO
 
 
4.5.1
Para abate
Unidade
20,00
4.5.2
Carne verde
Kg
12,00
4.6
CAPRINO
 
 
4.6.1
Para abate
Unidade
30,00
4.6.2
Carne verde
Kg
12,00
4.7
OUTROS PRODUTOS ANIMAIS
 
 
4.7.1
Couro de gado salgado
Kg
3,00
4.7.2
Outros couros salgados
Kg
0,50

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2008.

Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 30 de junho de 2008.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda