Portaria DNER nº 433 de 27/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2002
Aprova o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada por força da Portaria nº 25, de 7 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de março de 2002.
O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, EM EXTINÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada por força da Portaria nº 25, de 7 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de março de 2002, com o objetivo de executar o inventário de bens móveis do 3º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, localizado em Fortaleza/CE, ficando atualizado os valores dos referidos bens, até a data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Transferir para o Departamento Nacional de Infra-Estrutrura de Transportes - DNIT, os bens móveis do 3º DRF/DNER, em extinção, localizado na cidade de Fortaleza/CE, relacionados no Relatório Final de Inventário, o qual faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º Subdelegar competência ao representante da Inventariança em Fortaleza/CE, para assinar o Termo de Cessão dos bens móveis, conjuntamente com o Coordenador da 3ª UNIT/DNIT, de acordo com o Decreto nº 21.063/32 e o Decreto nº 99.658/90.
Art. 4º Determinar ao Setor de Contabilidade da Inventariança, do DNER, em extinção, que providencie os registros contábeis, relativos às transferências dos referidos bens, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE JESUS DOS SANTOS