Portaria SEFAZ nº 433 de 26/03/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2002

Prorroga prazo para entrega da Guia Informativa de Valor Adicionado - GIVA, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 616 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando que, em face do prolongado feriado da Semana Santa, a entrega da GIVA no primeiro dia útil do mês subseqüente acarretará grandes transtornos operacionais à SEFAZ e aos próprios contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega da Guia Informativa de Valor Adicionado - GIVA, referente ao exercício de 2001, até o dia 05 de abril de 2002, impreterivelmente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda