Portaria COMAER nº 432 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Dispõe sobre o Sistema de Pessoal da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no item 2.4.7 da ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67400.000859/2008-42, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o Sistema de Pessoal da Aeronáutica (SISPAER), instituído pela Portaria nº 594/GM3, de 27 de julho de 1994, que tem por finalidade desenvolver a atividade de Administração de Pessoal no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, a atividade de Administração de Pessoal abrange o conjunto de ações que visam ao desenvolvimento, à coordenação e ao controle de técnicas e processos destinados a promover o desempenho eficiente dos Recursos Humanos e, ao mesmo tempo, a contribuir para que cada militar ou civil alcance seus objetivos individuais relacionados, direta ou indiretamente, com o trabalho.

Art. 2º O Órgão Central do SISPAER é o Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º O COMGEP, Órgão Central do SISPAER, integra, como Órgão Setorial, o Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), atendendo ao disposto no inciso II, art. 3º, do Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986.

Art. 4º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - administrar a atividade sistematizada;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - suprir e manter os elos, no tocante às necessidades para o funcionamento do Sistema;

IV - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos atinentes ao desempenho das atividades do Sistema;

V - promover e incentivar a formação de pessoal necessário ao SISPAER, nos seus diferentes níveis; e

VI - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 5º Os elos do SISPAER estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamento e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 6º Aos elos do Sistema compete:

I - cumprir as normas contidas nas NSCA e demais instruções emitidas pelo Órgão Central;

II - executar a atividade-meio pertinente;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e

IV - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.

Art. 7º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às Organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 594/GM3, de 27 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1994.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO