Portaria SPOA/SE/MP nº 432 de 24/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro para diversos órgãos da Administração Pública Federal.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros do Programa de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício de 2008, aos órgãos da Administração Pública Federal selecionados pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento, visando à capacitação de seus servidores, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Programa/Ação: 04.128.1054.2D32.0001- Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Fonte: 0100

Valor Total: R$ 1.887.856,16 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos)

R$ 1,00

ÓRGÃO EXECUTOR UG GESTÃO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
1. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO 18205 33.90.39 353.532,77 
2. Ministério do Meio Ambiente - MMA 40002 00001 33.90.30 33.90.3633.90.3933.91.478.000,00 16.000,0049.000,003.200,00
3. Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT 154045 15262 33.90.30 33.90.3633.90.3933.91.4719.415,00 46.260,0026.000,009.252,00
4. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA 373001 37201 33.90.39 145.000,00 
5. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - EAFC/PA 153232 263113 3.90.30 33.90.3633.91.476.750,00 28.584,005.716,80
6. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE 153080 15233 33.90.30 33.90.3633.91.472.866,05 20.350,004.070,00
7. Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG 153028 15248 33.90.30 33.80.3633.91.475.414,23 9.200,001.840,00
8. Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD/MS 154502 26350 33.90.30 33.90.3633.91.475.448,00 23.655,104.731,02
9. Escola Agrotécnica Federal de Machado /MG 153204 26320 33.90.39 51.955,20 
10. Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 153016 15211 33.90.36 33.91.4710.500,00 2.100,00
11. Escola Agrotécnica Federal Antônio Teixeira - Guanambi/BA 153237 26344 33.90.30 33.90.3633.91.47560,00 14.710,002.942,00
12. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS 154054 15269 33.90.30 33.90.3633.91.471.800,00 26.710,355.342,07
13. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - EAF Sombrio/SC 153228 26340 33.90.36 33.90.3933.91.4711.200,00 3.180,002.240,00
14. Universidade Federal de Viçosa - UFV/MG 154051 15268 33.90.36 33.90.3933.91.4727.975,00 27.975,005.595,00
15. Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 153031 15250 33.90.30 33.90.3633.90.3933.91.4751.500,00 54.000,0012.000,00
16. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/RJ 254420 25201 33.90.30 33.90.36 33.90.39 33.91.4724.660,00 30.000,0061.400,006.000,00
17. Universidade Federal da Bahia - UFBA 153038 15223 33.90.36 33.91.47141.000,00 28.200,00
18. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS 153114 15235 33.90.39 101.969,81 
19. Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG 153213 26335 33.90.30 33.90.36 33.90.39 33.91.4751.500,00 10.800,0012.000,002.160,00
20. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - EAFB/MG 153196 26306 33.90.36 33.90.39 33.91.4710.800,00 2.540,002.160,00
21. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA/RS 155001 15275 33.90.39 51.640,00 
22. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 153009 15206 33.90.30 33.90.36 33.91.4712.960,00 1.560,00 312,00
23. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí/MG 153195 26305 33.90.39 55.000,00 
24. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia/SC 153198 26314 33.90.39 35.810,36 
25. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG 153223 26324 33.90.30 33.90.36 33.91.473.050,00 52.600,0010.520,00
26. Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF/MG 153061 15228 33.90.36 33.90.39 33.91.4751.062,00 570,00
TOTAL GERAL 1.887.856,16 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º Os órgãos constantes do quadro acima deverão restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO