Portaria SEDH nº 432 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Constitui comissão técnica interministerial com objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional GLBT e propõe a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, resolve:

Art. 1º Constituir comissão técnica interministerial com objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

Art. 2º A comissão técnica interministerial, cujos membros serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, será composta por:

I - 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que a coordenará;

II - 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes do Ministério da Saúde;

III - 1 representante titular e 1 representante suplente dos seguintes órgãos:

a) Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

d) Ministério da Educação;

e) Ministério do Trabalho;

f) Ministério da Justiça;

g) Ministério da Cultura;

h) Ministério dos Esportes;

i) Ministério das Cidades;

j) Ministério da Previdência Social;

k) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

l) Ministério das Relações Exteriores;

m) Ministério do Turismo;

n) Ministério das Comunicações;

o) Ministério do Meio Ambiente;

p) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT;

§ 1º Os representantes dos órgãos e das entidades mencionadas neste artigo deverão ser indicados ao Secretário Especial dos Direitos Humanos em um prazo de até 15 dias a contar da publicação desta portaria.

§ 2º A comissão técnica interministerial será coordenada pela Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República.

Art. 3º Cabe à comissão técnica interministerial:

I - analisar, sistematizar e garantir a viabilidade técnica das propostas oriundas da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT;

II - elaborar o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;

III - propor mecanismos de participação e de controle social voltados para a população LGBT, primando pela ampliação do conhecimento e dos conteúdos;

IV - incorporar subsídios técnico-políticos provenientes do movimento social e do meio acadêmico, visando ampliar o conhecimento sobre a situação da população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nas diretrizes estabelecidas;

V - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a população LGBT;

VI - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

Art. 4º O funcionamento da comissão técnica interministerial dar-se-á mediante agenda pactuada com seus representantes, com proposta de regimento apresentada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

§ 1º Os membros da comissão técnica interministerial de que trata esta portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública;

§ 2º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão técnica interministerial ficarão a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 5º Os trabalhos referidos pelo inciso II do art. 3º, deverão estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação da comissão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI