Portaria MEC nº 432 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008
Constitui Grupo de Trabalho Permanente do Transporte Escolar, com a finalidade de elaborar e acompanhar a execução de ações que visem à melhoria da assistência técnica e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o apoio técnico do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando a melhoria na assistência técnica aos gestores públicos na prestação do serviço do Transporte Escolar, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Permanente do Transporte Escolar, com a finalidade de elaborar e acompanhar a execução de ações que visem a melhoria da assistência técnica e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o apoio técnico do Ministério da Educação para: qualificação de gestores públicos; otimização da aplicação de recursos financeiros; definição da metodologia para realização de levantamento do custo por aluno transportado, a padronização de veículos; e outras ações relacionadas ao transporte escolar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados pelas seguintes representações do Governo Federal:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD;
- Secretaria de Educação Básica - SEB;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
- Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República - SAF.
I - 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes pelas entidades representativas da esfera municipal sendo:
- União Nacional dos Secretários Municipais de Educação - UNDIME: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes
- Confederação Nacional dos Municípios - CNM: 1 (um) titular e 1 (um) suplente
- Frente Nacional de Prefeitos - FNP: (um) titular e 1 (um) suplente
- Associação Brasileira de Municípios - ABM: (um) titular e 1 (um) suplente
II - 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes pela entidade representativa da esfera estadual:
- Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por um de seus representantes a ser designado pelo Ministro da Educação e contará com uma Câmara Técnica de Consultoria composta por especialistas (engenheiros de transporte, técnicos da área de tecnologias de informação e comunicação) e 1 (um) representante, por região, de cada instância de governo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar de reuniões e discussões, sempre que necessário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro da Educação.
Art. 4º O apoio administrativo, financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos serão fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD