Portaria MS nº 432 de 26/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007
Atualiza a relação e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e
Considerando a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1306.0214.0053 - Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Distrito Federal.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para o Distrito Federal, constante do Anexo da Portaria nº 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO| UF | Valor/ano (em R$) |
| Distrito Federal | R$ 72.000,00 |
| R$ 57.600,00 | |
| Total | R$ 129.600,00 |