Portaria MF nº 432 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Fixa o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2006, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO