Portaria PGFN nº 432 de 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003

Fixa o prazo para os Procuradores da Fazenda Nacional, de 1ª Categoria, habilitados a concorrer às vagas existentes na Categoria Especial, para apresentação de documentos de que trata o art. 9º, incisos II, III, IV e V, da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2000, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda e publicada no DOU de 03.07.1997, resolve:

Art. 1º Fixar o prazo de dez dias, contados da data da publicação desta Portaria, para os Procuradores da Fazenda Nacional, de 1ª Categoria, habilitados a concorrer às vagas existentes na Categoria Especial, apresentarem os documentos de que trata o art. 9º, incisos II, III, IV e V, da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2000, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

§ 1º Em decorrência do Decreto nº 4.657, de 28 de março de 2003, a promoção de que trata esta Portaria refere-se ao período de janeiro de 2001 a janeiro de 2003.

§ 2º Os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Administração e Planejamento, no prazo máximo de dez dias a partir da publicação da presente, via FAX, para o número (61) 412.2888 ou (61) 412.1991, devendo os originais ser remetidos, via SEDEX, para o seguinte endereço: MINISTÉRIO DA FAZENDA, ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO P, 8º ANDAR, SALA 813, BRASÍLIA-DF, CEP 70048-900.

§ 3º Para efeito do inciso V do art. 9º, o candidato indicará, em documento por ele firmado, o número e a data do ato de nomeação ou fornecerá cópia do respectivo documento e, ainda, atestará a permanência no cargo por período superior a seis meses, sendo de sua inteira responsabilidade a informação prestada.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral de Administração e Planejamento, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria nº 275, de 7 de maio de 2003, publicada no DOU de 9 de maio de 2003.

Art. 3º Fica prorrogado por mais quarenta dias, a partir do seu vencimento, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 275, de 7 de maio de 2003, publicada no DOU nº 88, de 9 de maio de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO