Portaria EMFA nº 4.315 de 30/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1997
Baixa Orientação Normativa sobre interpretações da Lei de Remuneração dos Militares (LRM)
O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 92 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, e Parecer nº GQ-111, da AGU, resolve:
Recomendar que seja observada a orientação que se segue, relativa à aplicação da Lei de Remuneração dos Militares - LRM:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 44
Os débitos decorrentes de direitos financeiros do militar e do beneficiário de pensão militar, concedidos ou reconhecidos com data retroativa, relativos ao exercício corrente ou a exercícios anteriores, serão corrigidos monetariamente, no mês do pagamento, pela variação mensal do INPC verificado entre o mês posterior ao do fato gerador até o mês de dezembro de 1991, e pela UFIR a partir de janeiro de 1992.
Fica revogada a Orientação Normativa nº 36, baixada pela Portaria nº 000994/SC-5, de 01 de abril de 1996, publicada no DOU nº 65, de 03 de abril de 1996, Seção I.
BENEDITO ONOFRE BEZERRA LEONEL