Portaria MPAS nº 4.314 de 14/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1998
Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Janeiro de 1998
Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,013085 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro/97.
Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,016428 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro/97 mais juros.
Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento 1,013085 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro/97.
Art. 4º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reinhold Stephanes